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SIGRH conta com ocorrência específica para adesão de servidores à greve

Publicado: Segunda, 23 de Agosto de 2021, 13h21 | Última atualização em Segunda, 23 de Agosto de 2021, 13h21

Nota técnica emitida pela Prodi e DRGP orientam sobre utilização de ocorrência.

 

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi), em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP), informa a criação da “Ocorrência Especial – Movimento Paredista 2021” no sistema de ponto eletrônico do SIGRH. Tal ocorrência deve ser utilizada nos casos em que o servidor realize adesão à greve proposta pela entidade sindical, com a finalidade de permitir aos servidores e gestores a correta e adequada identificação da situação de cada servidor, de acordo com a Nota Técnica nº 01/2021/DRGP/PRODI/IFES.

A “Ocorrência Especial – Movimento Paredista 2021” encontra-se ativa no sistema SIGRH e deverá ser utilizada a partir do dia 16 de agosto de 2021 pelo servidor que aderir ao referido movimento.

O Ifes respeita o direito de greve, assegurado aos trabalhadores pela Constituição da República Federativa do Brasil, e reitera que a deflagração do movimento grevista é uma decisão coletiva, da categoria profissional, e a adesão à greve corresponde ao posicionamento individual de cada servidor.​

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