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Governo Federal atualiza regras de concessão e pagamento de GECC

Novo sistema e instruções normativas regulamentam concessão e pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso (GECC)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) implantou, no último dia 26 de fevereiro, um novo serviço digital nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, com foco no acompanhamento, controle de horas e pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC). A modificação foi obrigatória, regulamentada pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024. O texto possui orientações, critérios e procedimentos para os órgãos e entidades que integram o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). No final do último ano, outro documento, a IN SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023, orientou quanto à concessão da gratificação. 

As atividades passíveis de GECC, para realização em 2024, pactuadas até 31 de dezembro de 2023, devem ser cadastradas na nova solução digital. Já para atividades concluídas em 2023, que não tiveram seu pagamento realizado até 31 de dezembro de 2023, a IN prevê a dispensa do cadastramento no novo regramento.

Clique aqui e acesse a IN SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023 (estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - Sipec, quanto à concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso).

Clique aqui e acesse a IN SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024. (estabelece orientações, critérios e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativas à implantação e ao uso dos serviços digitais disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal para o acompanhamento, o controle de horas e o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso).

Saiba mais: 

A GECC é uma bonificação prevista no art. 76-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. A nova solução digital, que substitui o Siepenet, tem como objetivo principal auxiliar órgãos e entidades na execução, registro e controle de eventos com atividades passíveis de GECC, bem como facilitar o cálculo do valor do pagamento por hora de atividade. O sistema também controla as horas anuais de atividades por servidor, permitindo a solicitação de acréscimo de horas anuais por excepcionalidade. O serviço digital unifica os dados, facilitando a compensação de carga horária e o processamento junto com o sistema de folha de pagamento. 

Com informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

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