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Corregedoria

Publicado: Terça, 04 de Abril de 2023, 19h13 | Última atualização em Quarta, 07 de Outubro de 2026, 15h01

Índice de Artigos

Logo da UCIA Corregedoria do Ifes é uma Unidade de Correição instituida do Poder Executivo Federal, subordinada às orientações normativas do Órgão Central do Sistema de Correição que é a Corregedoria-Geral da União, a CRG.

Criada em 13 de dezembro de 2019 através da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 60/2019, a Corregedoria tem como papel institucional, as atividades relacionadas à prevenção, detecção e apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas de seus servidores, bem como a de pessoas jurídicas no âmbito do Instituto Federal do Espírito Santo, com autonomia e independência, com base no Estatuto dos Servidores Públicos Federais e referenciada nos padrões éticos da Administração Pública.

As atividades da Corregedoria estão relacionadas à averiguação e investigação de denúncias e representações, com a instauração de procedimentos investigativos e acusatórios, indicação e designação de servidores para composição de comissões apuratórias, gestão do banco de servidores que integram as comissões correcionais, celebração de TAC’s, que são os Termos de Ajustamento de Conduta, mantém atualizações sobre o andamento dos processos administrativos disciplinares no sistema ePad e faz recomendações e notificações correcionais.

O papel da Corregedoria do Ifes é o de atuar como parceira do Ifes na busca de melhoria das atividades interpessoais entre os servidores e colaboradores, no compromisso de atuação condicionada ao cumprimento de normas regulamentares internas e na legislação vigente, ajudando na diminuição do risco de desobediência a elas e na correção de eventuais falhas encontradas.

 


Equipe da Corregedoria

Stefany Salino Moschem Cardoso – Corregedora
Portaria Ifes nº 2637/2025
Mandato: setembro de 2025 a setembro de 2027
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7461383034952580

Hilbert Sérgio de Andrade - Assistente em administração
Portaria Ifes nº 2697/2019 - Localização de exercício
Substituto eventual da Corregedora

Contato

E-mail: corregedoria.rei@ifes.edu.br
Telefones: (27) 3357-7504 ou (27) 3357-7500 ramal 2004

Endereço: Av. Rio Brano, nº 50 - Santa Lúcia - Vitória - ES - CEP.: 29056-264


Base de Conhecimento

Manual de PAD - atualizado em maio de 2022

https://www.gov.br/corregedorias/pt-br

 

Guia Lilás da Corregedoria Geral da União


Cursos On-line

CGU-PAD - Processo Administrativo Disciplinar

Página em construção

CGU-PAR - Processo Administrativo de Responsabilização

Página em construção


Legislação

Leis

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídido dos Servidores Públicos)

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

 

Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 (Improbidade Administrativa)

Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.

 

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Processo Administrativo Disciplinar)

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

 

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Acesso a informações)

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

 

Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Responsabilização de pessoa jurídica)

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

 

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Proteção de dados)

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Redação dada pela Lei nº 13.853 de 2019)

 

Decretos

Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 (Sistema Correcional)

Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

 

Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021 (Alterações do Decreto 5.480)

Altera o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.

 

Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 (Regulamenta a Lei 12.846/13)

Ddispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

 

Notas Técnicas

https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/77066/1/Nota_Tecnica_1641_2023_CGSSIS_DICOR_CRG.pdf

Dispõe sobre a Unidade Setorial de Correição instituída

 

Portarias

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-555-de-29-de-julho-de-2022-418972538

Delega competência aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Educação para a prática de atos em matéria disciplinar

 

https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/corregedoria/corregedoria-em-foco-1/portaria-normativa-cgu-no-27-de-11-de-outubro-de-2022-alterada-pela-portaria-normativa-no-123-de-22-de-abril-de-2024.pdf

Dispõe sobe o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480/2025, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal

 

Modelo de Maturidade Correcional

 

Modelo de Maturidade Correcional - CRG-MM

https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/siscor/modelo-de-maturidade-correcional

 


Normativas Internas

Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 60/2019

Instruções de Trabalho

Processo nº 23147.004338/2026-19

 

1 - Instrução nº 1-2026 - (Priorização para análise de demandas correcionais e instauração de procedimentos investigativos e acusatórios).

2 - Instrução nº 2-2026 - (Medidas de tratamento e resguardo de dados de acesso restrito ou sigiloso).

3 - Instrução nº 3-2026 - (Medidas de guarda e obtenção de evidências)

4 - Instrução nº 4-2026 - (Utilização da Matriz de Responsabilização como elemento norteador dos procedimentos correcionais investigativos, Processos Correcionais Acusatórios e dos Juízos de Admissibilidade).

5 - Instrução nº 5-2026 - (Procedimentos para Acompanhamento de Comissões de Procedimentos Correcionais Investigativos e Processos Correcionais Acusatórios).

6 - Instrução nº 6-2026 - (Elaboração das conclusões dos Procedimentos Correcionais Investigativos, dos Processos Correcionais Acusatórios e dos Juízos de Admissibilidade, bem como estabelecimento dos prazos para apreciação dos procedimentos e processos).

7 - Instrução nº 7-2026 - (Elaboração do planejamento anual da Corregedoria e relatórios periódicos).

8 - Instrução nº 8-2026 - (Orientação sobre a difusão de conhecimentos e aperfeiçoamento de processos internos).

 


Perguntas e Respostas

Qual a função da Corregedoria do Ifes?

A função da Corregedoria é a de apuração de possíveis irregularidades disciplinares e administrativas que venha ter ciência, causadas por agentes públicos ou por pessoas jurídicas no âmbito do Ifes, além de promover a prevenção dessas irregularidades em apoio à instituição.

O que é denúncia?

É a comunicação, a partir de servidores ou membros da sociedade, sobre suposta prática de infração correcional, ato que provoca a atuação da Corregedoria na busca de providências preliminares.

Como uma denúncia pode ser feita?

Qualquer pessoa que tenha conhecimento de possível irregularidade praticada por servidor público pode procurar o canal de Ouvidoria do Ifes que fará um tratamento preliminar da ocorrência e o encaminhará para adoção de providências. ifes.edu.br/ouvidoria

O que é uma representação funcional?

É a representação escrita pelo servidor público, em cumprimento ao dever legal de, após tomar conhecimento de suposta irregularidade cometida por qualquer outro servidor ou de ato ilegal omissivo ou abusivo por parte de autoridade, associados, ainda que indiretamente, ao exercício de cargo.

A quem cabe o dever de representar acerca de irregularidades identificadas?

Cabe a todo servidor representar contra suposta irregularidade, cometida por qualquer outro servidor, de que tiver ciência, exclusivamente em razão do cargo, bem como contra ato ilegal, omissivo ou abusivo cometido por autoridade.

A quem deve ser dirigida a representação funcional?

Conforme previsto no parágrafo único do art. 116 da Lei 8.112/90, a representação deverá ser dirigida ao superior hierárquico do servidor, que, por sua vez, encaminhará à Corregedoria para apreciação do caso.

Como é a análise das denúncias e representações pela Corregedoria?

Qualquer meio que noticie a ocorrência de suposta infração correcional, denúncias, representações ou informações que cheguem formalmente à Corregedoria, inclusive anônimas, se tornam objeto de investigação preliminar sumária para que se possa fazer juízo de admissibilidade. A melhor forma de comunicar uma infração correcional é através do link falabr.cgu.gov.br, onde é possível identificar o órgão e o agente denunciado.

O que é juízo de admissibilidade?

Ato administrativo que a autoridade competente, de forma fundamentada, utiliza para decisão de arquivamento ou instauração de procedimento correcional.

Quais são os procedimentos correcionais existentes para apuração de irregularidades?

São os procedimentos investigativos e acusatórios.

Os procedimentos investigativos, como o próprio nome já diz, são de investigação que colhem elementos para o juízo de admissibilidade, ou seja, ainda não têm o poder de aplicar penalização, são realizados apenas para o convencimento primário da Administração acerca da ocorrência ou não da irregularidade funcional e da autoria.

Os procedimentos acusatórios, após sua instauração, tem o objetivo de apurar a responsabilidades e de aplicação de eventuais penalizações aos envolvidos, momento em que é ofertada a ampla defesa e o contraditório com a produção de todos os meios de provas admitidos em direito.

Como são os procedimentos correcionais investigativos?

Eles são divididos da seguinte forma: IP ou Investigação Preliminar, SINVE ou Sindicância Investigativa, SINPA ou Sindicância Patrimonial e a IPS ou Investigação Preliminar Sumária.

- IP ou Investigação Preliminar – procedimento de caráter preparatório com o objetivo de apurar cometimento de ato lesivo contra a administração pública por pessoa jurídica.

- SINVE ou Sindicância Investigativa – também de caráter preparatório com o objetivo de investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal.

- SINPA ou Sindicância Patrimonial – procedimento investigativo com o objetivo de apurar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidade do servidor ou empregado público.

- IPS ou Investigação Preliminar Sumária – procedimento administrativo de caráter preparatório e informal, de acesso restrito, para coleta de elementos de informação que servirão de análise de existência de elementos que indiquem autoria e materialidade relevantes, indícios que justifiquem a apuração do fato bem como a espécie de procedimento correcional adequado a ser instaurado.

Como são os procedimentos correcionais acusatórios?

São divididos em: PAD – processo administrativo disciplinar, SINAC – sindicância acusatória; PAR – processo administrativo de responsabilização e a sindicância disciplinar para servidores temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

PAD – Processo administrativo disciplinar – instrumento destinado a apuração de responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

SINAC – Sindicância acusatória – procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor público federal por infração disciplinar de menor gravidade.

PAR – Procedimento administrativo de responsabilização – procedimento destinado à responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013.

Sindicância disciplinar para servidores temporários – instrumento destinado a apurar as infrações disciplinares atribuídas a contratados nos termos da Lei nº 8.745/1993.

O que é TAC?

TAC ou Termo de Ajustamento de Conduta é um procedimento que visa a resolução consensual de conflitos disciplinares de baixo potencial ofensivo.

Como são criadas as comissões de apuração?

A Corregedoria convoca, de preferência, deu um cadastro de servidores com experiência na atuação dessas comissões, de acordo com a necessidade e conveniência do caso a ser apurado

Como é esse cadastro de servidores com experiência?

É formado por servidores do Ifes que participaram de treinamento para atuação nas comissões, de servidores do Ifes que já possuíam experiência anterior nesse trabalho antes da institucionalização da Corregedoria do Ifes e de servidores de outros Institutos que já colaboram com o Ifes em comissões disciplinares.

Como é convocado um servidor para integrar Comissão de Apuração?

É feita uma solicitação formal ao Diretor-Geral do Campus de origem do servidor, também à sua chefia imediata e ao próprio servidor, havendo aceitação por parte destes, o servidor é designado através de Portaria emitida pela autoridade instauradora do procedimento correcional.


Relatórios de Gestão

Relatório 2020

Relatório 2021

Relatório 2022

Relatório 2023

Relatório 2024  

Relatório 2025

 

Relatório de Gestão de Risco

Relatório de Gestão de Risco

 

Relatórios Periódicos

Periódico Corregedoria - Janeiro a Abril - 2026

Periódico Corregedoria - Maio a Agosto - 2026


Campanhas

Ifes contra o assédio sexual 

Saiba onde e como denunciar

Para fazer uma denúncia no Fala.BR, acesse o site oficial da plataforma falabr.cgu.gov.br, clique na opção "Denúncia" e faça o login utilizando a sua conta Gov.br ou opte pelo envio anônimo, lembrando que nesse caso você não receberá atualizações sobre o andamento do processo.

Em seguida, selecione o órgão ou entidade destinatária da sua manifestação, preencha o formulário detalhando o fato com o máximo de informações possíveis (como quem, quando, onde e o que aconteceu) e, se houver, anexe provas como fotos, documentos ou áudios para fundamentar o relato antes de enviar.


CANAL DE DENÚNCIA:
FALABR.CGU.GOV.BR

 

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