Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
PT EN FR DE ES
Página inicial > Notícias > Documento orienta sobre bancas de pós-graduação com participação de examinadores a distância
Início do conteúdo da página

Documento orienta sobre bancas de pós-graduação com participação de examinadores a distância

Publicado: Sexta, 21 de Maio de 2021, 14h16 | Última atualização em Sexta, 21 de Maio de 2021, 15h30

Normativa da PRPPG define normas para realização de bancas na forma de webconferência.

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Ifes divulgou normativa que estabelece normas para realização de bancas examinadoras de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com participação à distância de examinadores. A instrução normativa nº 04/2021 revoga a ON nº 02/2020.

De acordo com o documento, está autorizada a realização de banca examinadora de cursos de mestrado, doutorado e pós-graduação lato sensu na forma de webconferência com a participação de examinadores a distância. As bancas poderão ser realizadas via sistemas de webconferência; videoconferência; plataformas eletrônicas aprovadas pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação; ou suportes eletrônicos equivalentes.

A normativa orienta ainda que cada examinador a distância pertencente à banca examinadora deverá emitir um parecer em documento eletrônico a ser encaminhado ao presidente da respectiva banca para fins de registro de sua participação na sessão de defesa, a critério do colegiado do programa de pós-graduação, stricto sensu ou lato sensu.

Na realização da banca examinadora a distância, a instrução normativa determina que a sessão de defesa seja realizada, preferencialmente, em plataforma que permita o acesso ao público externo, com segurança digital. A etapa de apresentação e arguição deve ser pública, mas com acesso dedicado aos examinadores externos. Já a etapa de julgamento deve ser realizada em sessão fechada, isto é, sem o acesso ao público externo, e ao se encerrar a arguição, cada examinador tecerá suas considerações em sessão fechada.

Confira a IN nº 04/2021 na íntegra.

registrado em:
Fim do conteúdo da página