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Ifes divulga orientações sobre funcionamento durante estado de emergência pública decorrente do coronavírus

Publicado: Terça, 17 de Março de 2020, 13h11 | Última atualização em Terça, 17 de Março de 2020, 16h38

Atividades administrativas serão desenvolvidas preferencialmente de forma remota e o atendimento presencial será suspenso.

O Comitê de Crise, do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), definiu na manhã desta terça-feira (17), diretrizes sobre o funcionamento da instituição durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). As atividades administrativas serão desenvolvidas preferencialmente de forma remota e o atendimento presencial ao público externo será suspenso.

As orientações estão balizadas na Instrução normativa nº 21, do Ministério da Economia, publicada no dia 16 de março de 2020; e, considerando: o estado de pandemia, declarado pela Organização Mundial (OMS); o aumento dos casos no Brasil; a constituição de Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo; outras legislações recentes sobre o assunto; e a impossibilidade fático-jurídica de suspensão total das atividades desenvolvidas no âmbito do Ifes.

Conforme divulgado nesta segunda-feira (16), as aulas estão suspensas até o dia 27 de março; e viagens e eventos institucionais, bem como reuniões e comissões presenciais, ficam suspensos enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. Todas as medidas tomadas pela instituição são preventivas e visam evitar aglomerações, tendo em vista a possibilidade de aumento do número de casos de infecção pelo coronavírus no Estado.

Todas as informações sobre o posicionamento da instituição sobre o coronavírus estão disponíveis na capa do site do Ifes, em um banner sobre o assunto. Nesta terça-feira será publicada uma portaria que regulamenta o funcionamento da instituição. Orientações específicas de cada área serão feitas diretamente pelas pró-reitorias do Ifes.

Veja abaixo informações completas sobre o funcionamento da instituição:


Atendimento ao público
O atendimento presencial ao público externo será suspenso. As solicitações deverão ser realizadas de forma eletrônica, por email ou telefone, podendo ser agendado atendimento presencial quando outros meios não forem possíveis. Cada campus divulgará no seu site as informações de contato.


Atividades de ensino
Inicialmente, as aulas serão suspensas por 10 dias, a partir desta quarta-feira (18), e a situação será reavaliada na próxima reunião do Comitê de Crise do Ifes, programada para o dia 25 de março. Reuniões extraordinárias do Comitê poderão ser convocadas a qualquer tempo.

O docente deverá manter as demais atividades contidas no Plano Individual de Trabalho (PIT), como as de pesquisa e extensão, inovação, planejamento e de orientação de estudantes (preferencialmente a distância). Além disso, os docentes poderão ser convocados para reuniões de câmaras, fóruns, colegiados, coordenadorias, comissões, entre outras, desde que via webconferência. Deverá ser feito o registro de PIT no ponto eletrônico.

As aulas estão mantidas para os estudantes dos cursos a distância; porém, os encontros presenciais serão suspensos neste período. Na pós-graduação, bancas de qualificação e de defesa de dissertação, no caso dos mestrados e de trabalhos de conclusão final das especializações, estão mantidos, mas a participação presencial deve ser restrita aos avaliadores e estudantes. Se possível, recomenda-se fazer uso do recurso de webconferência.

 

Atividades administrativas
Ante o princípio constitucional da continuidade do serviço público, por ora, as atividades administrativas serão mantidas, prioritariamente de forma remota, sem necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.

Obrigatoriedade
De acordo com a Instrução normativa nº 21, de 16 de março de 2020, deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19): os servidores, estagiários e bolsistas com 60 anos ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e as servidoras gestantes ou lactantes. As comprovações ocorrerão mediante a autodeclaração, enviadas para a chefia imediata.

Exercerão trabalho remoto, por 14 dias, a fim de manter isolamento domiciliar, os servidores que apresentarem síndrome gripal definida em ato médico emitido pela rede pública ou privada. O Ifes também analisará as recomendações médicas dispostas em laudos apresentados pelo servidor. Em ambos os casos, o documento deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Atenção à Saúde do Servidor, para o email atestados.reitoria@ifes.edu.br.

Os servidores que realizarem viagens internacionais ou regressarem de municípios com casos comprovados de transmissão comunitária, indicados pelo Ministério da Saúde, sem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), deverão executar as suas atividades remotamente por 7 dias, a partir da data de retorno ao seu local de residência. Já os servidores que apresentarem os sintomas associados, deverão ser afastados imediatamente e permanecer em isolamento social por 14 dias, realizando trabalho remoto.

Demais casos
Como medidas gerais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, o Ifes adotará como regra o trabalho remoto, mediante proposta da chefia imediata e autorização da autoridade máxima da unidade. Os setores cuja a natureza da atividade demandem a presença física dos servidores, adotarão uma ou mais das seguintes medidas: turnos alternados de revezamento; melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada.

Mesmo que o setor não opte por trabalho remoto total, a chefia imediata poderá autorizar o trabalho remoto aos servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que justificadamente necessitem da assistência de um dos pais, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionados ao coronavírus (COVID-19).

Licença para tratamento de saúde
Para os servidores que solicitarem licenças para tratamento de saúde, os atestados médicos poderão ser digitalizados e enviado para o email atestados.reitoria@ifes.edu.br, durante o estado de emergência de saúde pública. Esses e-mails poderão ser redirecionados de acordo com a região da lotação ou residência do servidor.

Ponto eletrônico
Os servidores em trabalho remoto realizarão o registro de ponto por meio de cadastro de ocorrência de "serviço externo - IN SGDP 21-2020”. Enquanto estiver em trabalho remoto, o servidor deverá estar à disposição da instituição durante o horário de funcionamento da unidade, observada sua jornada de trabalho. O servidor também poderá ser convocado para a realização de atividades presenciais, eventuais e limitadas no tempo, conforme necessidade de serviço.

Os servidores em isolamento social ou em trabalho remoto obrigatório que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, terão sua frequência abonada.

 

Prevenção
O Ifes reforça a necessidade de prevenir a contaminação pelo coronavírus. Além dos cuidados de higiene, é recomendado que servidores evitem sair e, quando for preciso, não frequentem locais cheios e fechados. O Ifes esclarece que esta nota apresenta questões preventivas em virtude do avanço do vírus e que poderão ser revistas a qualquer tempo. Outras notas poderão ser emitidas de acordo com o cenário nacional e do estado do Espírito Santo (ES).

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