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Comissão do Ifes se manifesta sobre preenchimento de cadastro para pesquisadores que trabalham com material genético

Publicado: Sexta, 09 de Novembro de 2018, 16h08 | Última atualização em Domingo, 11 de Novembro de 2018, 20h25

Esclarecimento orienta pesquisadores após resolução do Ministério do Meio Ambiente.

A Comissão de Adequação à Nova Lei da Biodiversidade do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes), manifestou à Reitoria entendimento sobre o cumprimento da resolução nº 19, de 31 de Outubro de 2018, publicada pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) do Ministério do Meio Ambiente (MMA). O esclarecimento foi solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Ifes, após a publicação da resolução.

O documento estabeleceu forma alternativa de cumprimento da obrigação de regularização nas hipóteses de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado unicamente para fins de pesquisa científica para atender à Lei nº13.123/2015. A regra publicada pelo CGen permitiu a assinatura de um Termo de Compromisso, alterando alguns dos prazos para cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).

Confira a íntegra do texto:

A Resolução do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), nº19, de 31 de outubro de 2018, estabeleceu uma forma alternativa para regularização dos usuários que realizaram atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, unicamente para fins de pesquisa científica.

A alternativa aprovada pelo CGen é a assinatura do Termo de Compromisso (TC) previsto no Anexo VII da Portaria do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 378, de 01 de outubro de 2018. Dessa forma, os usuários que se enquadrem nesta hipótese, terão prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do TC pelo Ministério, para especificar as atividades a serem regularizadas.

A Comissão de Adequação à Nova Lei da Biodiversidade do Ifes informa que a Reitoria já encaminhou ao Ministério do Meio Ambiente o Termo de Compromisso assinado, dentro do prazo. Desta forma, salvo melhor juízo, a Comissão entende que os pesquisadores do Ifes terão o prazo dilatado para a regularização das atividades realizadas entre 30/06/2000 a 06/11/2017. Contudo, o cadastro destas atividades no SisGen deverão ser realizadas após comunicado oficial do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Assim, a comissão solicita, temporariamente, a suspensão dos cadastros das atividades realizadas no referido período e que aguardem novos direcionamentos.

Observação: Não existe período de adequação para as atividades realizadas após 06/11/2017 (data de disponibilização do SisGen), assim, reafirmamos a importância de que os pesquisadores cadastrem suas pesquisas no SisGen antes de qualquer divulgação dos resultados.

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Assunto(s): sisgen , cgen , pesquisadores
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