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Prazo para validação cadastral é prorrogado até 12 de junho

Publicado: Quarta, 10 de Junho de 2026, 10h18 | Última atualização em Quarta, 10 de Junho de 2026, 10h18

Validação é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente pelo aplicativo ou portal SouGov.br.

Os servidores e demais agentes públicos vinculados ao Poder Executivo Federal têm até o dia 12 de junho de 2026 para realizar a Validação Cadastral Obrigatória 2026 no SouGov.br. O prazo foi prorrogado, em caráter excepcional, pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). 

A validação cadastral é obrigatória e tem como objetivo manter atualizados os dados pessoais e funcionais registrados nos sistemas estruturantes de gestão de pessoas do Governo Federal, contribuindo para a confiabilidade das informações e o aprimoramento da gestão pública.

Devem realizar o procedimento:

- Servidores públicos civis ativos;
- Ocupantes de cargos em comissão;
- Aposentados e pensionistas;
- Empregados públicos;
- Contratados temporários;
- Anistiados políticos civis;
- Empregados de estatais dependentes;
- Estagiários.

A obrigatoriedade também se aplica aos agentes públicos que estejam cedidos, afastados, licenciados ou em exercício fora do país.

A validação deve ser realizada exclusivamente pelo aplicativo ou portal SouGov.br. Ao acessar a plataforma, a funcionalidade é apresentada automaticamente ao usuário.

Como realizar a validação
Acesse o aplicativo ou portal SouGov.br e siga as orientações apresentadas na tela de Validação Cadastral.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, acesse: gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sigepe-validacao-cadastral/validacao-cadastral-sigepe-1.

Atenção ao prazo
Conforme orientação do MGI, os agentes públicos que não concluírem a validação cadastral até 12 de junho de 2026 serão automaticamente notificados a partir de 13 de junho de 2026.

A atualização cadastral é obrigatória nos termos da Portaria MGI nº 1.476, de 25 de fevereiro de 2026. O MGI ressalta que a recusa injustificada em realizar a atualização cadastral, quando solicitada pela Administração, configura conduta vedada pela Lei nº 8.112/1990, podendo resultar no encaminhamento da situação à Corregedoria para apuração disciplinar.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) orienta todos os servidores e demais agentes públicos vinculados ao Ifes a verificarem sua situação e concluírem o procedimento dentro do prazo estabelecido.

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