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Despesas com planos de saúde devem ser comprovadas até 30 de maio

Publicado: Sexta, 27 de Fevereiro de 2026, 15h42 | Última atualização em Sexta, 27 de Fevereiro de 2026, 15h50

Comprovação deve ser feita por servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem a assistência à saúde.

Servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem auxílio para pagar plano de saúde precisam comprovar os gastos feitos durante o ano de 2025 até o dia 30 de maio de 2026. Essa exigência é do Ministério da Gestão e Inovação, por meio da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, e é necessária para continuar recebendo o benefício.

A comprovação pode ser feita pelo SIGRH, conforme o manual do módulo de plano de saúde do SIGRH, onde os servidores ativos devem anexar a declaração do plano de saúde com os valores pagos em 2025, contendo discriminação de valor mensal por titular e dependentes. Também é possível enviar pelo aplicativo SouGov.br. Veja como comprovar pelo aplicativo.

Para este exercício, foi adotado modelo de transição, permitindo excepcionalmente a comprovação tanto pelo SIGRH quanto pelo SouGov.br. A partir do próximo ano, a comprovação passará a ser realizada exclusivamente pelo SouGov.br. Em alguns campi, a utilização exclusiva do SouGov.br já ocorre em caráter piloto. Nessas unidades, deverão ser observadas as orientações locais, ficando autorizada a manutenção da comprovação exclusivamente pelo SouGov.br.

Servidores aposentados e pensionistas podem fazer a comprovação pelo SouGov.br, por e-mail ou presencialmente, seguindo as orientações do setor de gestão de pessoas de sua unidade. Confira como comprovar pelo SouGov.br.

A comprovação é obrigatória para todos os beneficiários que tenham recebido o auxílio-saúde em qualquer período do ano de 2025, inclusive aqueles que estiveram ou que estejam em férias, licença, afastamento, ou em qualquer outra situação funcional que não implique a perda do direito ao benefício.  Quem não comprovar dentro do prazo terá o benefício suspenso e poderá ter que devolver os valores recebidos.

Essa exigência de comprovação não se aplica aos gastos com planos da GEAP. No entanto, despesas referentes a períodos em que o servidor não esteve vinculado à GEAP devem ser comprovadas.

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