DRGP divulga orientações sobre registro de frequência nos dias 24 e 31 de dezembro
As datas estão previstas como ponto facultativo a partir das 13 horas.
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) elaborou orientações para os servidores quanto ao registro de frequência nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025. De acordo com a Portaria MGI nº 9.783 de 27 de dezembro de 2024, as datas estão previstas como ponto facultativo a partir das 13 horas.
As horas a compensar do recesso de Natal já incluem o dia 31/12/2025, bem como o recesso de Ano Novo já engloba o dia 24/12/2025. Isso significa que, ao usufruir o recesso de Natal, o servidor também terá o dia não trabalhado de 31/12/2025 abonado em sua totalidade. E quem usufruiu o recesso de Ano Novo, terá abonado o dia não trabalhado de 24/12/2025 em sua totalidade.
Para os servidores participantes do PGD, a diretoria disponibilizou um tutorial para registro no PGD/Petrvs. O prazo para compensação é de 1º de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026.
OPÇÕES PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA NOS DIAS 24 e 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Ponto facultativo a partir das 13h
| Situação do servidor | Trabalhou no dia 24 e/ou 31/12? | PGD | Registro de ocorrência no sistema |
| Usufruiu recesso (Natal ou Ano Novo) | Não | Sim ou Não | Registrar ABONO DE HORAS para o dia inteiro (dia 24 ou dia 31/12/2025) da semana em que não usufruiu o recesso. Incluir a observação: “Ponto facultativo a partir das 13 horas, de acordo com a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024”. |
| Não usufruiu o recesso | Sim (até 13h) | Sim | 1) Registrar ABONO DE HORAS com a observação: “Ponto facultativo a partir das 13 horas, de acordo com a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024”. 2) Registrar a ocorrência correspondente ao PGD. |
| Não usufruiu o recesso | Sim (até 13h) | Não | Registrar o ponto normalmente pelo período trabalhado e incluir ABONO DE HORAS com a observação: “Ponto facultativo a partir das 13 horas, de acordo com a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024”. |
| Não usufruiu o recesso | Não | Sim ou Não | 1) Registrar ABONO DE HORAS com a observação: “Ponto facultativo de acordo com a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024”. 2) Registrar DIA SEM ATIVIDADE – 24 e/ou 31/12/2025. |
COMPENSAÇÃO DO “DIA SEM ATIVIDADE – 24 E/OU 31/12/2025”
| Tipo de servidor | Forma de compensação |
| Participante do PGD | Registrar a ocorrência “PGD.COMPENSAÇÃO” |
| Não participante do PGD | Compensar de forma regular, registrando no ponto horas excedentes trabalhadas, limitadas a 2 horas diárias |
Redes Sociais