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DRGP divulga orientações sobre registro de frequência nos dias 24 e 31 de dezembro

Publicado: Sexta, 19 de Dezembro de 2025, 11h19 | Última atualização em Sexta, 19 de Dezembro de 2025, 18h16

As datas estão previstas como ponto facultativo a partir das 13 horas.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) elaborou orientações para os servidores quanto ao registro de frequência nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025. De acordo com a Portaria MGI nº 9.783 de 27 de dezembro de 2024, as datas estão previstas como ponto facultativo a partir das 13 horas.

As horas a compensar do recesso de Natal já incluem o dia 31/12/2025, bem como o recesso de Ano Novo já engloba o dia 24/12/2025. Isso significa que, ao usufruir o recesso de Natal, o servidor também terá o dia não trabalhado de 31/12/2025 abonado em sua totalidade. E quem usufruiu o recesso de Ano Novo, terá abonado o dia não trabalhado de 24/12/2025 em sua totalidade.

Para os servidores participantes do PGD, a diretoria disponibilizou um tutorial para registro no PGD/Petrvs. O prazo para compensação é de 1º de outubro de 2025 a 31 de maio de 2026.

OPÇÕES PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA NOS DIAS 24 e 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Ponto facultativo a partir das 13h

Situação do servidor  Trabalhou no dia 24 e/ou 31/12?  PGD   Registro de ocorrência no sistema
Usufruiu recesso (Natal ou Ano Novo) Não Sim ou Não Registrar ABONO DE HORAS para o dia inteiro (dia 24 ou dia 31/12/2025) da semana em que não usufruiu o recesso. Incluir a observação: “Ponto facultativo a partir das 13 horas, de acordo com a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024”.
Não usufruiu o recesso Sim (até 13h) Sim 1) Registrar ABONO DE HORAS com a observação: “Ponto facultativo a partir das 13 horas, de acordo com a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024”.
2) Registrar a ocorrência correspondente ao PGD.
Não usufruiu o recesso Sim (até 13h) Não Registrar o ponto normalmente pelo período trabalhado e incluir ABONO DE HORAS com a observação: “Ponto facultativo a partir das 13 horas, de acordo com a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024”.
Não usufruiu o recesso Não Sim ou Não 1) Registrar ABONO DE HORAS com a observação: “Ponto facultativo de acordo com a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024”.
2) Registrar DIA SEM ATIVIDADE – 24 e/ou 31/12/2025.

 

COMPENSAÇÃO DO “DIA SEM ATIVIDADE – 24 E/OU 31/12/2025”

Tipo de servidor Forma de compensação
Participante do PGD Registrar a ocorrência “PGD.COMPENSAÇÃO”
Não participante do PGD Compensar de forma regular, registrando no ponto horas excedentes trabalhadas, limitadas a 2 horas diárias
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