Técnicos administrativos podem aproveitar saldo de tempo para progressão de carreira
Mudança do intervalo de progressões de 18 para 12 meses fez com que alguns acumulassem saldo para progredir novamente ainda em 2025.
Os servidores técnico-administrativos em educação (TAE) que tiveram progressão por mérito em 1º de janeiro de 2025 poderão ter direito a uma nova progressão ainda neste ano, dependendo do saldo de meses que tiverem acumulado. Isso se deve à mudança do interstício (intervalo) entre as progressões, que passou de 18 para 12 meses, conforme a Lei nº 15.141/2025, que alterou a Lei nº 11.091/2005.
Se houver tempo acumulado entre a progressão anterior e a progressão realizada em janeiro de 2025, há a possibilidade de uma nova progressão por mérito ainda este ano. Isso foi confirmado pela Nota Técnica nº 31887/2025. Em outras palavras, o tempo que restou do interstício anterior será aproveitado na próxima progressão, permitindo que o avanço aconteça mais cedo. Esse aproveitamento ocorre apenas uma vez e está condicionado à realização da avaliação de desempenho.
Por exemplo, um servidor que tinha 16 meses de tempo acumulado em janeiro de 2025 e progrediu naquele mês, poderá ter a próxima progressão por mérito em setembro de 2025, aproveitando 4 meses de saldo. Já para quem tinha 12 meses ou menos de tempo acumulado em janeiro de 2025, não há saldo a ser aproveitado.
Confira na tabela:

Para mais detalhes sobre a progressão por mérito dos TAE, consulte o Manual do Servidor.
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