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Nota técnica orienta sobre gestão de mercadorias entregues em desacordo e não recolhidas por fornecedores

Publicado: Terça, 02 de Setembro de 2025, 17h45 | Última atualização em Terça, 02 de Setembro de 2025, 17h45

Orientações devem ser adotadas em todas as contratações a partir de 1º de setembro de 2025.

A Pró-Reitoria de Administração e Orçamento do Ifes (Proad) divulgou nota técnica que estabelece orientações para a regulamentação da destinação final de mercadorias entregues em desacordo e não recolhidas pelos fornecedores no âmbito da instituição. A nota técnica 03, de 1º de setembro de 2025, visa padronizar os procedimentos no Instituto e detalha a inclusão de cláusulas contratuais que permitem a rejeição de bens e o abandono em favor do Ifes caso não sejam substituídos ou retirados no prazo.

O documento indica que os termos de referência e editais já devem prever regulamentação para gerenciar mercadorias não conformes que não são recolhidas pelos fornecedores. Define ainda prazos para rejeição e substituição de bens, bem como as condições para declaração de abandono de bens rejeitados que não forem retirados ou substituídos pela empresa contratada.

A nova nota técnica entrou em vigor a partir de sua publicação, devendo ser adotada em todas as contratações subsequentes à sua vigência. A normativa é válida para todas as unidades do Ifes.

Acesse a nota. 

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