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SIGRH passa a contabilizar limite anual de horas para comparecimento médico

Publicado: Quinta, 17 de Julho de 2025, 15h26 | Última atualização em Quinta, 17 de Julho de 2025, 15h26

Nova funcionalidade atende à legislação vigente e já está disponível no módulo de frequência.

O Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) do Ifes foi atualizado com nova funcionalidade, que realiza o controle da carga horária anual destinada a ocorrências de comparecimento médico. A informação foi divulgada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi), por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP).

A atualização considera o Ato de Homologação Provisória nº 62/2024 e segue o disposto no Art. 13 da Instrução Normativa nº 2/2018, com redação atualizada pela Instrução Normativa SRT/MGI nº 38/2023, que estabelece os seguintes limites anuais para a carga horária abonada:

- 54 horas por ano para servidores com jornada de 8 horas diárias (40h semanais);

- 43 horas por ano para jornada de 6 horas diárias (30h semanais);

- 32 horas por ano para jornada de 4 horas diárias (20h semanais).

Esses limites já foram parametrizados no SIGRH conforme a jornada semanal do servidor. Após atingir o limite permitido, o sistema impede novos lançamentos da ocorrência “Comparecimento Médico”, apresentando mensagem de bloqueio no momento do registro.

Importante destacar que, conforme o Art. 13-A da Instrução Normativa nº 2/2018, os registros de comparecimento vinculados ao acompanhamento de gestante (até seis consultas médicas ou exames complementares) não são computados dentro do limite anual, e também não exigem compensação.

A nova funcionalidade garante maior conformidade com a legislação federal e transparência no controle da jornada dos servidores. Dúvidas podem ser encaminhadas à equipe de Gestão de Pessoas dos campi, pelos canais institucionais.

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