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DRGP reforça orientações sobre a compensação do horário especial de funcionamento

Publicado: Sexta, 31 de Janeiro de 2025, 11h46 | Última atualização em Terça, 18 de Fevereiro de 2025, 16h30

Portaria orienta sobre compensação tanto para participantes do PGD quanto para servidores que não participam do programa.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) reforça as orientações aos servidores para a compensação do horário especial de funcionamento estabelecido pela Portaria nº 3302/2024. O horário especial se deve à redução da demanda de serviço no período de férias acadêmicas na Reitoria e a adesão foi estendida aos campi, desde que corresponda ao período das férias discentes.

Os servidores que não participam do Programa de Gestão deverão cumprir as horas não trabalhadas durante o período de horário especial por meio de compensação de até duas horas excedentes por dia, em sua jornada, ou por meio de participação em cursos de capacitação compatíveis com sua área de atuação e aprovados pelas chefias imediatas. A compensação deverá ser feita de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2025.

Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação poderá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. O prazo para compensação vai até o dia 30 de junho de 2025. A compensação também poderá ser feita por meio de participação em cursos de capacitação compatíveis com sua área de atuação e aprovados pelas chefias imediatas.

Confira o tutorial.

*Atualizado em 18/02/2025

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