Ifes publica normativas sobre ações de desenvolvimento de servidores
Objetivo é fornecer orientações e critérios para serem seguidos em relação a Treinamento Regularmente Instituído (TRI) e Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS).
Foram publicadas duas instruções normativas que oferecem orientações, critérios e procedimentos a serem adotados quanto ao Treinamento Regularmente Instituído (TRI) e à Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) para capacitações de curta duração.
O TRI é uma modalidade de desenvolvimento profissional que oferece aos servidores a oportunidade de participar de ações de curta duração (com carga horária menor que 100 horas), quando estas exigem afastamento total do trabalho. Isso inclui diversas modalidades, como treinamentos, cursos, palestras e seminários. Essas atividades podem ser presenciais ou a distância, síncronas ou assíncronas.
Já a ADS é possível de ser realizada durante a jornada de trabalho, sem a necessidade de afastamento total. Isso significa que o servidor participa das atividades de desenvolvimento sem comprometer totalmente suas responsabilidades regulares.
Em ambos os casos, para usufruir o TRI ou a ADS, é preciso que a necessidade da capacitação esteja prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da instituição. Para ADS, a autorização é concedida pela chefia imediata; no TRI, a autorização é emitida pela autoridade máxima da unidade, por meio de portaria.
Acesse:
Instrução Normativa - Gabinete do Reitor nº3, de 26 de agosto de 2024 (ADS).
Instrução Normativa - Gabinete do Reitor nº 4, de 5 de setembro de 2024 (TRI).
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