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Compensação do recesso de final de ano deve ser feita até 31 de maio

Publicado: Terça, 07 de Maio de 2024, 13h57 | Última atualização em Terça, 07 de Maio de 2024, 14h55

Confira as orientações da Prodi.

Os servidores que aderiram ao recesso de final de ano deverão compensar as horas não trabalhadas até o dia 31 de maio. De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 5.503, de 20 de setembro de 2023, o recesso compreendeu os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 (recesso de Natal) e de 2 a 5 de janeiro de 2024 (recesso de Ano Novo).

Confira abaixo as orientações da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do Ifes (Prodi) sobre a compensação:

Docentes

No caso dos docentes, o Plano Individual de Trabalho (PIT) se aplica ao ano ou semestre letivo e, na maioria dos casos, se encerra antes das semanas dos recessos de Natal e Ano Novo. Por essa razão, a Prodi orienta a respeito dos períodos sem atividades letivas e dos recessos de final de ano.

Períodos sem atividades letivas
Entre o dia posterior ao encerramento do semestre letivo de cada campus até o dia 22/12/2023, o docente deve registrar suas atividades das seguintes formas:
1) Registro de ponto presencial, de acordo com horário de funcionamento do campus; ou
2) Registro de ponto presencial nas convocações da coordenadoria, diretorias sistêmica e geral ASSOCIADO ao registro de ocorrência "PIT" no SIGRH, devendo o PIT ser atualizado para esse período.

No caso da escolha da segunda opção, o docente deve ficar atento às seguintes recomendações:
- na atualização do PIT deve-se seguir o fluxo de aprovação de PIT/RIT preconizado na Resolução CS nº 103/2022.
- os registros de ocorrência "PIT" devem estar alinhados com as atividades previstas no PIT atualizado para o período.
- o PIT atualizado e os registros de ocorrência PIT devem assegurar o cumprimento integral da jornada diária de trabalho do docente no período.

Períodos de recesso de fim de ano (26 a 29/12/2023 ou 02 a 05/01/2024)
Os docentes que não forem usufruir do recesso deverão optar por:
- cumprir jornada presencial de acordo com horário de funcionamento do campus; ou
- atualizar o PIT em consonância com a Resolução CS nº 103/2022, a fim de que a ocorrência de PIT esteja alinhada à carga horária definida no documento PIT do docente e ao cumprimento de sua jornada diária de trabalho. Nesse caso valem as mesmas observações consignadas para a opção B relativa ao período sem atividades letivas.

Já os docentes que forem usufruir do recesso deverão firmar um Plano de Reposição de Atividades, com a anuência da chefia imediata, para cumprimento até 31/05/2024, utilizando o modelo anexo. Nesse caso, a compensação poderá ser realizada, dentre outras possibilidades, com as atividades previstas na Resolução CS nº 103/2022, exceto aulas, atendimentos e avaliações.

Os sábados letivos e visitas técnicas, por exemplo, em que o docente ultrapasse a carga horária semanal regular de trabalho, poderão ser utilizados para compensação do período de recesso, utilizando-se a ocorrência “Plano de Reposição de Atividades”.

Em ambos os casos a compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho e deverá ser feita até o dia 31 de maio de 2024.

Técnicos administrativos
Para os servidores técnicos administrativos, aqueles que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão, deverão fazer a compensação mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação. No caso dos servidores que participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Excepcionalmente, os servidores que estão em Programa de Gestão poderão realizar a compensação de modo presencial, desde que não possuam saldo de horas no momento da opção de cadastro do recesso. Isso porque servidores em programa de gestão não fazem jus a banco de horas, dada possibilidade de ausência ou falta justificada, que é passível de compensação e a critério da chefia imediata.

Em ambos os casos a compensação é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho e deverá ser feita até o dia 31 de maio de 2024.

Tutorial
A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) disponibilizou um tutorial com orientações para a compensação das horas não trabalhadas durante o recesso no PDG. Confira as orientações sobre a compensação no Programa de Gestão.

 

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