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Ifes divulga orientações aos servidores para período da greve

Publicado: Sexta, 12 de Abril de 2024, 15h03 | Última atualização em Terça, 16 de Abril de 2024, 14h05

Acesse o comunicado.

O Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) divulgou, nesta sexta-feira (12), comunicado com orientações aos servidores sobre o movimento grevista.

Confira o documento na íntegra:

1 A Reitoria do Ifes, por meio do Ofício nº 027/2024, da Coordenação Geral do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional - Seção Sindical Ifes, foi comunicada no dia 4 de abril de 2024 sobre a deflagração de greve por tempo indeterminado, cujas reivindicações são respeitadas por esta administração em razão do legítimo exercício do direito de greve assegurado na Constituição Federal.

2 No que diz respeito ao registro de frequência dos(as) servidores(as), orienta-se a seguinte conduta:

2.1 O (A) servidor(a) que aderir ao movimento grevista deve comunicar formalmente à sua chefia imediata, colocando em cópia a unidade de gestão de pessoas e a diretoria geral local, informando a partir de qual data fez adesão à greve;

2.2 A ocorrência do Módulo Frequência do SIGRH a ser utilizada pelos servidores que aderirem ao movimento grevista, nos dias/horários em que não estiverem em atividades de trabalho, deverá ser a “Greve 2024”;

2.3 Caso o servidor grevista excepcionalmente realize trabalho de forma presencial, deverá registrar os horários de entrada e saída, conforme orientado pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 41/2019;

2.4 Caso o servidor grevista excepcionalmente realize trabalho nas modalidades regidas pelo PGD, o registro se manterá normalmente, por meio das ocorrências “Teletrabalho parcial” ou “Teletrabalho total”. As chefias continuarão acompanhando, avaliando e, eventualmente, repactuando as respectivas entregas;

2.5 Estão suspensas as compensações para os servidores que aderiram ao movimento grevista. As horas a serem compensadas, decorrentes de recesso de final de ano, horário especial, e mais ausências ocorridas até o início da greve, serão prorrogadas por igual período ao término da greve;

2.6 Para os servidores que não aderiram ao movimento grevista mantém-se as orientações do registro de frequência contidas na Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 41/2019, bem como, nas diretrizes do Programa de Gestão.

3 Ao término da greve, nos termos do art. 4º da IN nº 54/2021, alterada pela IN nº 49/2023, e considerando-se insumos oriundos da negociação em nível nacional, poderá ser firmado Termo de Acordo para compensação das horas não trabalhadas por participação em greve, nos termos da legislação.

4 Os serviços essenciais tratados na Lei nº 7.783/1989 e demais atividades consideradas essenciais em cada setor precisam ser mantidas, garantindo, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos dos Art. 9º, 10 e 11 da citada Lei. A lista dos serviços essenciais será divulgada pelo Ifes, após reunião com o Comando de Greve, agendada para a próxima terça-feira (16), às 10 horas.


As informações atualizadas sobre a greve no Ifes estão disponíveis em: ifes.edu.br/noticias/21350-greve-no-ifes-2024.

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