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Validação cadastral obrigatória a agentes do Executivo Federal deve ser feita até 30 de abril

Publicado: Quinta, 29 de Fevereiro de 2024, 16h09 | Última atualização em Sexta, 01 de Março de 2024, 09h10

A atualização e validação dos dados pessoais e funcionais deve ser realizada pelo aplicativo SOUGOV.BR.

Os agentes públicos federais civis devem realizar, entre os dias 1º de março e 30 de abril, a validação dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal. A validação cadastral deve ser feita exclusivamente no aplicativo SOUGOV.BR. Os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar, também até 30 de abril, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam. Para este caso a validação deve ser feita exclusivamente por meio da plataforma SOUGOV.BR, pela funcionalidade "Líder".

O procedimento foi instituído pela Portaria MGI/ME nº 1.035/2024, que atribuiu caráter obrigatório à validação cadastral, e determinou que seja realizada uma vez por ano, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração.

A norma é válida para agentes públicos registrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal. No caso do Ifes, encaixam-se servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo; servidores públicos ocupantes de cargo em comissão; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; empregados públicos (anistiados políticos civis de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002); empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Também devem atender à norma, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

Os dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados permitem que o gestor público tenha informações qualificadas para tomada de decisão e construção de políticas públicas voltadas à gestão de pessoas na Administração Pública Federal. Além disso, a validação melhora a qualidade e utilidade das informações de pessoas prestadas à sociedade por meio de painéis, consultas públicas, portais da transparência ou imprensa.

Acesse o FAQ e tire suas dúvidas sobre a atualização cadastral: gov.br/gestao/recadastramento.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)

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