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Prodi esclarece os procedimentos para regularização de registro de ponto

Publicado: Segunda, 25 de Julho de 2022, 15h06 | Última atualização em Segunda, 25 de Julho de 2022, 15h06

Chefias devem seguir tutorial para reabertura da compensação dos débitos dos servidores.

Os servidores que possuem eventuais débitos passíveis de compensação devem acumular saldo de horas para o pagamento dos referidos débitos, conforme orientação da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi). As chefias, por sua vez, devem seguir o tutorial elaborado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) para reabertura da compensação dos débitos dos seus respectivos servidores, no SIGRH. Confira o tutorial atualizado.

A Prodi ressalta que o dia 31 de dezembro de 2022 é a data limite para o período de transição e ambientação às novas regras de registro de frequência dos servidores públicos em exercício no Ifes, sendo este o prazo para regularização de registros dos anos de 2019, 2020 e 2021 no Sistema de Ponto Eletrônico do SIGRH, conforme Portaria nº 1.192, de 6 de junho de 2022.

Já os recessos de Natal e de Ano Novo, referentes a 2019, 2020 e 2021, especificamente, devem ser compensados excepcionalmente até o dia 31 de outubro de 2022, de acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.735/2021, que estabelece orientações sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Para esta compensação, não é necessário o procedimento de reabertura de débitos para serem compensados, uma vez que já se encontram habilitados de forma automática no sistema.

Acesse o tutorial atualizado para regularização.

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