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Tutorial orienta chefias para regularização do registro de ponto

Publicado: Quinta, 14 de Julho de 2022, 14h40 | Última atualização em Sexta, 29 de Julho de 2022, 13h29

Regularização deve ser feita até 31 de dezembro de 2022.

Tendo em vista o prazo limite para regularização do do registro de ponto, fixada em 31 de dezembro de 2022, a Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes (DRGP) elaborou um tutorial para que as chefias façam a regularização definitiva dos registros de ponto no SIGRH.

Acesse o tutorial para regularização do registro de ponto (Atualizado em 25/07/2022).

O dia 31 de dezembro de 2022 é a data limite para o período de transição e ambientação às novas regras de registro de frequência dos servidores públicos em exercício no Ifes, conforme disposto no Art. 33 da Resolução CS Ifes nº 41-2019. Portanto, esse é o prazo limite para regularização de registros dos anos de 2019, 2020 e 2021 no Sistema de Ponto Eletrônico do SIGRH, de acordo com a Portaria nº 1.192, de 6 de junho de 2022.

Já os recessos de Natal e de Ano Novo referentes a 2019, 2020 e 2021, especificamente, devem ser compensados excepcionalmente até o dia 31 de outubro de 2022, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.735/2021, que estabelece orientações sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A compensação já se encontra habilitada de forma automática.

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