Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
PT EN FR DE ES
Página inicial > Notícias para o servidor > DRGP orienta sobre registro de ponto de servidores em trabalho remoto ou revezamento
Início do conteúdo da página

DRGP orienta sobre registro de ponto de servidores em trabalho remoto ou revezamento

Publicado: Quarta, 18 de Março de 2020, 17h54 | Última atualização em Quarta, 18 de Março de 2020, 17h54

Saiba como fazer o registro nesses casos.

Tendo em vista as medidas administrativas tomadas pelo Ifes para contenção da pandemia do Coronavírus (COVID-19), a Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) informa que foi criada a ocorrência "SERVIÇO EXTERNO - IN SGDP 21-2020" para o registro do ponto. A ocorrência deverá ser usada pelos servidores que estiverem autorizados a realizarem as suas atividades de forma remota e pelos servidores que estiverem em regime de revezamento, nos momentos em que estiverem trabalhando remotamente, seja em parte do dia ou o dia inteiro.

A ocorrência abonará as horas não registradas pelo servidor devido ao seu trabalho remoto, e a chefia deverá autorizá-la posteriormente.

Caminho para a inclusão da ocorrência: Menu servidor > Consultas > Frequência > Espelho de Ponto. Clicar no + no lado direito da tela e inserir a ocorrência para cada dia que for necessário.

Fim do conteúdo da página