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Publicada nova tabela de temporalidade e classificação de documentos das atividades-meio da administração pública federal

Publicado: Sexta, 28 de Fevereiro de 2020, 10h40 | Última atualização em Sexta, 28 de Fevereiro de 2020, 10h40

Os servidores do Ifes devem utilizar os novos códigos para classificar seus documentos.

O Arquivo Nacional aprovou, por meio da Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020, o código de classificação e a tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos a atividades-meio do Poder Executivo Federal. A iniciativa está compreendida no objetivo estratégico do órgão visando à atualização e aperfeiçoamento das atividades de gestão de documentos e arquivos na Administração Pública Federal.

Os instrumentos aprovados revisam as classes comuns a todos os órgãos e entidades da administração pública federal, em virtude das transformações ocorridas na máquina governamental. Esta versão revista e ampliada altera significativamente a versão aprovada pela Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001 e deverá ser aplicada a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

A proposta de revisão manteve as subclasses da classe “000” (“Administração Geral”), que foram atualizadas e revisadas, com redução da imprecisão dos níveis de classificação, privilegiando-se as relações entre os documentos produzidos no decorrer das atividades das instituições. Por sua vez, a subclasse “080” (“Pessoal Militar”) não sofreu alterações de estrutura e formato.

Compete aos órgãos e entidades integrantes desse sistema estruturador da administração pública federal aplicar o novo código e a nova tabela, bem como orientar suas unidades na aplicação desses instrumentos de gestão documental.

Fonte: arquivonacional.gov.br

Acesse a nova tabela em Documentos Institucionais.

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