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Diretoria de Gestão de Pessoas divulga orientações sobre o recesso de Natal e Ano Novo

Publicado: Quarta, 13 de Novembro de 2019, 13h24 | Última atualização em Quarta, 13 de Novembro de 2019, 13h24

Nos dias 24 e 31 de dezembro, foi decretado ponto facultativo a partir das 14 horas.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) orienta aos servidores sobre o expediente nos dias 24 e 31 de dezembro. Nessas datas, foi decretado ponto facultativo a partir das 14 horas, conforme Portaria nº 442, de 27 de dezembro de 2018. Nesses casos, os servidores poderão compensar a sua jornada de trabalho integral de um dia e ter liberação nos dois dias, conforme definido na sexta-feira (8) em reunião do Fórum de Diretores.

O servidor que não desejar fazer a compensação poderá optar por trabalhar nos dias 24 e 31 de dezembro, até as 14 horas, de acordo com o horário de funcionamento e de trabalho a ser estabelecido pelo dirigente máximo de cada unidade. Dessa maneira, os horários devem ser reajustados de acordo com o funcionamento da unidade para que os servidores que desejarem possam trabalhar no período estabelecido.

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