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Regras de tolerância são atualizadas no SIGRH

Publicado: Terça, 13 de Agosto de 2019, 14h00 | Última atualização em Quarta, 14 de Agosto de 2019, 12h47

Com a atualização do sistema, 15 minutos de tolerância serão computados para todos os servidores do Ifes, independente de terem carga horária cadastrada.

Com a atualização do SIGRH, realizada na última semana, todos os servidores do Ifes podem usufruir dos 15 minutos de tolerância previstos na Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, que regulamenta as regras para registro de ponto da Administração Pública Federal. Na versão anterior, apenas os servidores com horário registrado tinham esses minutos computados. 

“Essa configuração do SIGRH é a que mais se adequa ao que diz a IN 02. Mas cabe registrar que não se trata de direito de fazer 15 minutos a menos todos os dias. Os servidores devem cumprir sua jornada  de trabalho com assiduidade e com a pontualidade possível. Os 15 minutos de tolerância ajudam a resolver, sem maior esforço de gestão, pequenos e eventuais atrasos”, explicou o pró-reitor de Desenvolvimento Institucional, Luciano Toledo.

A nova regra vale para os pontos registrados desde o primeiro dia de funcionamento do ponto eletrônico no SIGRH.

Entenda as principais características dessa atualização:

• Se o servidor registrar o ponto eletrônico com até 15 minutos a mais ou a menos, o sistema considerará sua jornada regular.
• Serão computados todos os minutos excedentes se o servidor exceder sua jornada  além de 15 minutos diários. Se o servidor chegar 20 minutos atrasado, por exemplo, o sistema gerará um débito de todos os 20 minutos. 
• Não será possível realizar compensação de horário de menos de 15 minutos, apenas acima da tolerância.

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