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Prazo para compensar horário especial de janeiro com cursos de capacitação se encerra em 30 de setembro

Publicado: Quinta, 08 de Agosto de 2019, 12h07 | Última atualização em Quinta, 08 de Agosto de 2019, 12h07

O débito das horas já está lançado no novo sistema de ponto eletrônico, no SIGRH.

Servidores que desejam cumprir as horas não trabalhadas no horário especial de funcionamento de janeiro deste ano por meio de cursos de capacitação devem ficar atentos: o prazo para a entrega de certificados se encerra em 30 de setembro. O débito das horas já está lançado no novo sistema de ponto eletrônico, no SiGRH.

A compensação das horas não trabalhadas também pode ser feita excedendo a jornada de trabalho em no máximo duas horas por dia. Nesse caso, o prazo vai até 31 de dezembro. Adotaram horários especiais em janeiro, com redução de jornada, os campi Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Centro-Serrano, Guarapari, Ibatiba, Itapina, Linhares, Montanha, Piúma, São Mateus, Serra, Venda Nova do Imigrante, Viana e Vila Velha, além do Cefor, da Fábrica de Ideias e da Reitoria.

O objetivo foi reduzir gastos de uma forma geral, inclusive energia elétrica, água e telefone, durante as férias acadêmicas. A medida é regulamentada pelo Conselho Superior da instituição, por meio da resolução 46/2018, que definiu o horário da Reitoria e estendeu essa possibilidade aos campi.

Novo procedimento para comprovar o curso
Para comprovar o curso, o servidor deverá apresentar o certificado ou declaração para a chefia imediata, que deverá incluir o crédito de horas no módulo de frequência do SIGRH. Veja no Manual do Ponto Eletrônico.

Lembrando que o crédito se limitará ao total de horas não trabalhadas pelo servidor na jornada especial de janeiro. Havendo dúvidas a chefia deve buscar orientações na Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do seu campus.

TAE com jornada flexibilizada deve compensar horário
O artigo 7º da Resolução n° 46/2018, do Conselho Superior, prevê que os servidores com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais tiveram suas jornadas flexibilizadas suspensas durante o período de horário especial, devendo os servidores efetuarem a compensação de duas horas diárias.

O artigo se justifica porque, de acordo com Resolução Nº 19/2014 do Conselho Superior, a jornada flexibilizada só é possível quando há atendimento dos setores por 12 horas ininterruptas. Servidores que possuem jornadas reduzidas por outras razões, como afastamento parcial, por exemplo, não se enquadram nesse artigo.

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