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Adesão à Funpresp pode ser feita a qualquer momento

Publicado: Segunda, 22 de Abril de 2019, 13h27 | Última atualização em Segunda, 22 de Abril de 2019, 13h27

Apesar do encerramento do prazo para migração de regime previdenciário, no final de março, a adesão à Funpresp não tem data-limite.

O prazo de migração de regime previdenciário para o servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 foi encerrado no final de março. A adesão à Funpresp, no entanto, pode ser feita a qualquer momento e não tem data-limite para ser realizada, já que são duas situações diferentes.

Ao aderir a um dos planos da Funpresp (ExecPrev, no caso do servidor do Executivo), o servidor passa a contribuir mensalmente para uma poupança individual convertida em complemento da aposentadoria no futuro. Neste caso, além da aposentadoria limitada ao teto e do Benefício Especial (para quem migrou), o servidor também receberá a complementação mensal paga pela Funpresp, calculada de acordo com a reserva acumulada.

A contribuição depende do salário de participação, que é a diferença entre o teto do INSS e o valor da remuneração do servidor, sobre o qual incide a alíquota de contribuição – 7,5%, 8% ou 8,5%. Por exemplo: se a remuneração do servidor é de R$ 10 mil, o salário de participação dele é R$ 10 mil – R$ 5.839,45 (teto do INSS) = R$ 4.160,55. Sobre esse valor, incide a alíquota escolhida pelo participante.

Para aderir à Funpresp, basta acessar o menu “Tenho interesse” na barra superior do site e clicar na opção “Identifique seu plano”. Acesse o site da Funpresp. https://www.funpresp.com.br/

Assunto(s): funpresp
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