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DRGP divulga perguntas e respostas sobre a compensação do horário especial de funcionamento

Publicado: Segunda, 14 de Janeiro de 2019, 09h45 | Última atualização em Segunda, 14 de Janeiro de 2019, 09h45

As regras foram estabelecidas pela Resolução do Conselho Superior nº 47/2018.

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DRGP) divulgou um documento com respostas às dúvidas mais frequentes sobre a compensação do horário especial de funcionamento, realizado por algumas unidades do Ifes, entre os dias 7 de janeiro e 1º de fevereiro. O objetivo do horário especial é reduzir os gastos em virtude de redução da demanda de serviço no período e férias acadêmicas.

Os servidores deverão cumprir as horas não trabalhadas desse período com participação em cursos de capacitação presenciais ou a distância (que devem ser realizados até 30 de setembro), ou compensação das horas não trabalhadas, excedendo sua jornada em no máximo duas horas por dia, até 31 de dezembro de 2019. As regras do horário especial de funcionamento deste ano foram estabelecidas pela Resolução do Conselho Superior nº 47/2018.


Acesse o documento: Dúvidas Frequentes - Horário Especial de Funcionamento

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