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DGP esclarece procedimentos específicos para cada tipo de licença médica

Publicado: Segunda, 12 de Dezembro de 2016, 10h08 | Última atualização em Quinta, 08 de Março de 2018, 15h11

Conheça as regras por meio de infográficos e da legislação completa.

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Ifes divulgou um material que explica as diferenças de procedimentos adotados para os casos de licença para tratamento de saúde do servidor ou por motivo de doença em pessoa da família. Saiba também onde são realizadas as perícias na instituição.

Licença para tratamento de saúde do servidor
O atestado deverá conter identificação do servidor e do profissional emitente, e seu registro no conselho de classe; nome da doença ou agravo ou CID; e o tempo provável de afastamento, todos os dados de forma legível. Deverá ser apresentado ou encaminhado à unidade de saúde no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento, salvo por motivo justificado e aceito pela instituição.

Licença por motivo de doença em pessoa da família

O atestado deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento do dependente, a identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou CID e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível. Deve ser apresentado à unidade de saúde no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado aceito pela instituição.

Locais de perícia

Veja também: legislação completa sobre Licença para tratamento de saúde do servidor e Licença por motivo de doença em pessoa da família.

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