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Página inicial > Processos Seletivos > Alunos > PS 55/2024 – Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio – Proeja
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Publicado em Quinta, 01 de Agosto de 2024, 20h39 | Voltar à página anterior
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Informações sobre este Processo Seletivo
Edital: 55/2024 – Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos
Período de inscrição: 2 de setembro a 1º de novembro de 2024
Ingresso: 1º semestre de 2025
Valor da taxa de inscrição: gratuito
Cursos ofertados
Campus Serra
Qualificação Profissional em Eletricista Instalador Predial de Baixa TensãoNoturno 2 anos 40 vagas
Campus Vitória
Guia de Turismo* Noturno 3,5 anos 40 vagas
Hospedagem Noturno 3,5 anos 40 vagas
Metalurgia Noturno 4 anos 40 vagas
Segurança do Trabalho Vespertino 4 anos 40 vagas
*O Curso Técnico em Guia de Turismo, noturno, terá atividades programadas em alguns finais de semana durante todos os períodos letivos.
Entenda como funcionam as cotas
cotas
novo infografico cotas 2024 2
Cronograma resumido do Processo Seletivo
02/09 a 01/11/2024 Período de inscrição
14/11/2024 Sorteio
19/11/2024 Resultado preliminar do sorteio e da classificação
25/11/2024 Convocação para entrevistas candidatos PPI
9 a 12/12/2024 Entrevistas dos candidatos autodeclarados pretos e pardos
07/01/2025 Resultado Final do Processo Seletivo e Homologação da Matrícula
Perguntas Frequentes
É possível realizar a prova em local diferente do campus para o qual a pessoa vai se candidatar a estudar? Sim. No momento da inscrição, a pessoa poderá escolher em qual campus deseja fazer a prova. Caso o número de candidatos seja maior que o previsto para o Campus escolhido, a pessoa inscrita será alocada em outro local próximo do Campus selecionado para realizar a prova.
Caso a pessoa inscrita deseje fazer a prova no mesmo campus do curso escolhido, basta selecionar o mesmo campus no item local de prova.
Existe segunda chamada (oportunidade) da prova do PS 2025/1? Não.
A prova do PS 2025/1 é apenas presencial? Sim.
Quem pode se inscrever para cursos integrados? Pessoa que esteja cursando o 9º ano do Ensino Fundamental no momento da inscrição.
Para realizar a matrícula, em caso de aprovação no PS, é necessário ter concluído o 9º ano do Ensino Fundamental.
Pessoa que não esteja cursando o 9º ano pode se inscrever como treineiro e não terá direito a pleitear a matrícula.
Quem pode se inscrever para cursos concomitantes? Pessoa que esteja cursando o 9º ano do Ensino Fundamental ou a 1ª série no momento da inscrição, a depender do requisito mínimo apresentado para o curso no Anexo I do Edital.
Para realizar a matrícula, em caso de aprovação no PS, é necessário ter concluído o 9º ano do Ensino Fundamental ou a 1ª série do Ensino Médio.
Quem pode se inscrever para cursos subsequentes? Pessoa que esteja cursando a 3ª série do Ensino Médio ou tenha concluído o Ensino Médio. Para realizar a matrícula, em caso de aprovação no PS, é necessário ter concluído o Ensino Médio.
Quem pode se inscrever para cursos da Educação de Jovens e Adultos? Pessoa com mais de 18 anos que esteja fazendo ou concluiu o 9º ano do Ensino Fundamental e ainda não fez o Ensino Médio.
Quais os documentos para comprovação de renda no caso de produtor rural? - Autodeclaração da Composição Familiar e da Renda por Pessoa da Família (ANEXO 5B), assinado pela pessoa inscrita maior de 18 anos ou por seu responsável legal, quando menor de 18 anos.
- Documento pessoal (CPF ou RG ou Certidão de Nascimento) de todos os membros da família
- Um dos documentos a seguir:
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa de Física (IRPF), entregue em 2024, completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição. Caso não possua, ANEXAR declaração retirada no site da receita federal, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view
- Declaração de renda emitida por sindicato rural ou por contador devidamente habilitado ou por cooperativa.
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), com informações atualizadas em um período máximo de 2 anos anteriores à data da inscrição no Processo Seletivo, conforme Portaria nº 1, de 29 de janeiro de 2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas à pessoa inscrita classificada ou a membros do grupo familiar, quando for o caso;
- Notas fiscais de venda dos produtos agrícolas, referentes aos últimos 12 (doze) meses;
Pode ser aceito CadÚnico emitido por outras cidades do Brasil? Sim, o CadÚnico é um documento com validade nacional.
A validade do meu CadÚnico vence logo após o período de inscrição, mas antes do período da análise de cotas. Ele será aceito? Sim. Ele precisa estar atualizado na data da inscrição.
“O documento (Folha Resumo do CadÚnico) deverá conter informações atualizadas, com validade de no máximo 2 anos, contados a partir da data de inscrição." (Anexo 4, item 1, 2º parágrafo do Edital)
Lembrando que o Anexo 5b e os documentos que comprovam a renda dos membros da família do candidato não precisam ser apresentados quando é inserido o comprovante do CadÚnico na inscrição.
Ainda com dúvidas? Envie sua dúvida para processoseletivo@ifes.edu.br

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