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Publicado: Terça, 11 de Fevereiro de 2025, 11h45 | Última atualização em Quarta, 19 de Março de 2025, 16h13

Prancheta 26

A tecnologia precisa ser usada para o nosso bem-estar!

A Lei nº 15.100/2025 regulamenta o uso dos celulares nas escolas. A iniciativa visa evitar o uso excessivo e descontextualizado para proteger a saúde mental, física e emocional dos estudantes, ao mesmo tempo em que incentiva o uso consciente e pedagógico da tecnologia.

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Ações institucionais

Em conformidade com a legislação, o Ifes apresenta orientações para a comunidade acadêmica dos campi. As diretrizes visam salvaguardar a saúde mental, física, psíquica das crianças e adolescentes e a utilização responsável de tecnologias, considerando as exceções previstas em lei.

A lei deverá ser aplicada em todos os cursos técnicos de nível médio no Ifes: Integrados, Concomitantes, Subsequentes e Educação de Jovens e Adultos. Caberá aos profissionais vinculados ao ensino (gestores, docentes e técnicos administrativos) e de assistência estudantil informar aos estudantes e responsáveis sobre essa proibição.

Além das situações específicas em que o uso de dispositivos eletrônicos é permitido pela lei, a Pró-Reitoria de Ensino do Ifes divulgou, em ofício, algumas instruções complementares:

a) Uso para fins pedagógicos: o uso de dispositivos eletrônicos deve estar vinculado a atividades pedagógicas e/ou didáticas que demandem a utilização dos mesmos. Tais atividades devem ser previamente planejadas e orientadas pelos docentes responsáveis, além de registradas em plano de aula, ou documentos similares, garantindo a transparência e alinhamento institucional;
b) Situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior: casos como emergências médicas, riscos iminentes à segurança ou eventos que comprometam o bem-estar individual ou da comunidade escolar devem ser tratados com prioridade. Nestas situações, o uso de dispositivos é concedido e deve ser comunicado à gestão de ensino, garantindo a ciência do evento.
c) Garantia de acessibilidade, inclusão, condições de saúde e direitos fundamentais: dispositivos eletrônicos podem ser utilizados por discentes para garantir a acessibilidade, como no uso de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência. Estudantes que necessitem dispositivos por motivos médicos ou condições de saúde, devem apresentar documentação comprobatória à coordenação do curso que comunicará a exceção aos docentes envolvidos. A inclusão de todos os estudantes é prioridade, devendo o uso de tecnologias respeitar e promover a equidade no ambiente escolar.

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Você sabe o que é Nomofobia?

Significa o medo irracional de ficar sem o seu celular ou ser impedido de usá-lo por algum motivo, como ausência de conexão à internet ou bateria fraca.
Trata-se do uso excessivo e indiscriminado de aparelhos eletrônicos, como o celular, com graves consequências para a saúde física e mental das pessoas.

Alguns sintomas da nomofobia:

1. Isolamento social.
2. Checar o celular de forma obsessiva.
3. Ter alteração de humor na ausência do aparelho.
4. Não conseguir passar muito tempo sem o aparelho.
5. Mentir sobre o tempo que passa utilizando celular.
6. Achar que a todo momento o celular está vibrando ou tocando.

 

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Documentos e Links

🔗 Lei nº 15.100/2025

🔗 Acesse o ofício da Pró-reitoria de Ensino do Ifes na íntegra

🔗 Confira todas as informações sobre a lei em no site do Mec

 

Guias do MEC
O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou cartilhas com orientações sobre o uso equilibrado e consciente de celulares na escola. Clique na imagem abaixo para acessar:

Capa guia escolas

Guia para o uso de celulares na escola: guia para as escolas

Capa guia redes

Guia para o uso de celulares na escola: guia para as redes

Captura de Tela 2025 02 19 às 16.45.05

Guia para uso de celulares na escola: guia para as famílias

guia sobre uso dispositivos digitais

CRIANÇAS, ADOLESCENTES E TELAS Guia sobre usos de dispositivos digitais

roteiro escolas

[Parte 1] Roteiros de atividades: recomendações para reuniões entre escolas e famílias

Captura de tela 2025 03 14 105507

[Parte 2] Roteiros de atividades: recomendações para reuniões entre escolas e famílias

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