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Portaria conjunta do MEC e do MGI aumenta o banco de professor equivalente da Rede Federal

Publicado: Segunda, 07 de Agosto de 2023, 16h36 | Última atualização em Terça, 29 de Agosto de 2023, 13h35

Decisão se aplica aos Institutos Federais, Cefets e ao Colégio Pedro II.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de julho a Portaria Conjunta MGI/MEC nº 28, que amplia o Banco de Professor Equivalente da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dos Institutos Federais, Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e Colégio Pedro II. A ampliação foi equivalente a 1.796 cargos e 359 substitutos para os Institutos Federais e Cefets e 9 cargos e dois substitutos para o Colégio Pedro II. Para o Ifes, o aumento foi equivalente a 106 cargos e 21 substitutos.

A ampliação do Banco de professor equivalente não significa a chegada de novos cargos. Trata-se apenas de um aumento da capacidade da instituição de receber mais cargos de professor EBTT. Segundo o pró-reitor de Desenvolvimento Institucional do Ifes, Luciano Toledo, “a portaria conjunta representa um alento para o Ifes, pois nos permitirá o recebimento de novos cargos da carreira do magistério EBTT, o que não ocorre desde 2018. Nesse período, o número de matrículas do Ifes saltou de 35.664 para 50.060, sem contar o aumento do número de projetos, eventos, ações de extensão etc.”

A ampliação do banco também permitirá o atendimento à demanda por alteração do regime de trabalho de professores que atualmente se enquadram na jornada de 20 horas semanais ou de 40 horas sem dedicação exclusiva. “Sabemos da demanda de um grupo importante de professores pela mudança do regime de trabalho, mas sem esse aumento do banco não era possível atender. Agora, certamente será possível e estamos muito felizes com essa posssibilidade”, afirmou o reitor do Ifes, Jadir Pela.

Na reunião mais recente do Fórum de Diretores-Gerais, num desdobramento da reunião de junho do Colégio de Dirigentes, definiram-se os critérios de prioridade nas concessões de Dedicação Exclusiva (DE), fixando a data do efetivo exercício como quesito de ranqueamento e a idade do servidor como quesito de desempate. Vale lembrar que a Resolução do Conselho Superior nº 10/2011, que "cria e estabelece critérios para alteração do regime de trabalho e manutenção do regime de trabalho de Dedicação Exclusiva dos docentes do Ifes", foi revogada pela Resolução do Conselho Superior nº 43/2021. Sobre isso, o diretor-geral do Campus Aracruz e presidente do Fórum de Diretores Gerais, Leandro Bitti, ponderou que “a resolução estava defasada, pois precedia a própria atualização da lei da carreira, que aconteceu em 2012, e também porque exigia dos servidores a quebra do segundo vínculo antes mesmo da abertura do processo de solicitação de alteração de regime, o que não consideramos justo, dado que durante a análise do processo poderia ocorrer o indeferimento”.

Os procedimentos para requerimento da alteração de regime de jornada docente, a partir do aumento do banco promovido pela Portaria Conjunta MGI/MEC nº 28, de 28 de julho de 2023, serão definidos e divulgados em breve, após alinhamento a ser realizado com o Fórum de Gestão de Pessoas do Ifes.

*Atualizada em 29/08/2023.

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