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Ifes conquista novos registros de propriedade intelectual

Publicado: Segunda, 03 de Dezembro de 2018, 15h19 | Última atualização em Sexta, 21 de Dezembro de 2018, 13h11

Certificados são de Desenho Industrial e de Programa de Computador.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) emitiu, no último dia 27 de novembro, dois registros de propriedade intelectual para o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes): um, de desenho industrial; e outro de programa de computador. Os autores são dos campi Colatina, Serra e Santa Teresa.

O registro de Desenho Industrial – Configuração aplicada e/em cadeira, de Douglas Gomes Silva e Giusilene Costa de Souza Pinho, foi publicado na Revista de Propriedade Industrial - 2499, e foi concedido sob processo número: BR 30 2018 001367 0. Giusilene é professora da Coordenadoria do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo do Campus Colatina. O desenho é produto do Trabalho de Conclusão de Curso de Douglas, que produziu uma série de quatro cadeiras que fazem alusão aos elementos identitários do Espírito Santo. A cadeira que teve o registro concedido se chama "Convento da Penha", e faz alusão ao templo construído em Vila Velha pelos padres Jesuitas. Segundo a professora, assim que os demais desenhos tiverem o registro concedido, os autores devem procurar empresas interessadas em colocar o produto no mercado.

Já o Certificado de Registro de Programa de Computador “Ifes.Talk”, foi concedido, também pelo INPI, e tem validade de 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2019. Os autores são Bruno Cardoso Coutinho, professor do Campus Serra; Bruno Gutierres Rato Clemente, professor do Campus Santa Teresa; e Paulo Antônio Sabaini, aluno do curso Bacharel em Sistemas de Informação do Campus Colatina.

Desenho Industrial

No Brasil, o Desenho Industrial é protegido através de registro, e não de patente como ocorre em outros países. O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais.

Não são protegidos pelo registro de desenho industrial: funcionalidades, vantagens práticas, materiais ou formas de fabricação, assim como também não se pode proteger cores ou a associação destas a um objeto.

Uma vez concedido pelo Estado, o registro de desenho industrial é válido em território nacional e dá ao titular o direito, durante o prazo de vigência, de excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida sem sua prévia autorização. O prazo de vigência é de dez anos contados da data de depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos.

Com informações do Site do INPI.

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