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Comissão Gestora dos Planos de Gestão de Logística Sustentável do Ifes apresenta metodologia de trabalho às comissões locais

Publicado: Sexta, 21 de Junho de 2013, 19h00 | Última atualização em Sexta, 21 de Junho de 2013, 19h00

Durante a reunião, foram definidas a data limite para elaboração dos planos locais e um prazo para consolidação dos planos.

A Comissão Gestora Central dos Planos de Gestão de Logística Sustentável do Instituto Federal do Espírito Santo – Ifes se reuniu, nesta sexta-feira (21), com os diretores de Administração e os presidentes das Comissões Gestoras dos Planos de Logística Sustentável dos campi de Alegre, Aracruz, Cachoeiro, Cariacica, Ibatiba, Itapina, Linhares, Nova Venécia, Santa Teresa, São Mateus, Serra e Vila Velha.

A reunião, realizada no campus Vitória, teve como objetivo mobilizar as comissões locais e apresentar os documentos necessários às atividades dessas comissões. A Comissão Gestora Central apresentou a metodologia de implantação e o papel da comissão central e das comissões locais. Também foi realizada uma análise da legislação sobre o tema.

Os participantes definiram um modelo padrão de formulário para planos de ação, uma data limite para elaboração dos planos locais (9 de agosto de 2013) e um prazo para consolidação dos planos (12 de agosto a 14 de setembro de 2013). Foi criado ainda um e-mail de contato para a Comissão Gestora Central: cgpls@ifes.edu.br.

A Comissão Gestora Central foi criada pela Portaria 2.176/2012 da Reitoria e tem a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar os Planos de Gestão de Logística Sustentável – PLS, em conjunto com as comissões locais. Em cada campus, deve haver uma comissão local que irá elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do campus, vinculada à Comissão Central, que orientará a elaboração do PLS de cada campus com vistas à uniformização dos procedimentos dos institutos.

Planos de Gestão de Logística Sustentável
A necessidade de elaboração de Planos de Gestão de Logística Sustentável foi instituída pela Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, publicada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. O documento define as regras para a elaboração dos planos e determina a criação da Comissão Gestora de Logística Sustentável em todos os órgãos e entidades da administração pública federal.

Os Planos de Gestão de Logística Sustentável são ferramentas de planejamento que permitem aos órgãos públicos estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública. Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar seus PLS.

Os PLS devem conter, pelo menos, atualização do inventário de bens e materiais do órgão ou entidade e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição; práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e ações de divulgação, conscientização e capacitação. Os planos devem abranger material de consumo; energia elétrica; água e esgoto; coleta seletiva; qualidade de vida no ambiente de trabalho; compras e contratações sustentáveis; e deslocamento de pessoal.

 

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