DRGP divulga orientações sobre registro de ponto da Quarta-feira de Cinzas
Prazo final para a compensação vai até 31 de dezembro de 2026.
De acordo com a Portaria MGI 11.460/2025, a Quarta-feira de Cinzas (18/02/2026) é considerada ponto facultativo até as 14 horas. Portanto, a partir desse horário, os servidores do Ifes devem compensar as horas não trabalhadas, conforme a sua jornada diária. O prazo final para a compensação vai até 31 de dezembro de 2026.
Conforme seu horário de trabalho e definição de sua chefia, os servidores deverão incluir no SIGRH a ocorrência de “ABONO DE HORAS” (para o período abonado) informando na observação a justificativa do “Quarta-feira de cinzas - Ponto Facultativo até as 14h” e, em seguida, a ocorrência “QUARTA FEIRA DE CINZAS 2026 - A COMPENSAR” (para o período que deverá ser compensado) ou PGD.COMPENSAÇÃO (para os servidores que aderem ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD). As ocorrências deverão ser conferidas e homologadas posteriormente pela respectiva chefia imediata.
No caso dos servidores docentes, é necessária a reposição de aulas e demais atividades consignadas em seu Plano Individual de Trabalho (PIT), em horário diverso ao de sua jornada regular ou em sábados letivos e em eventos previstos no calendário acadêmico, com a concordância das chefias imediatas.
A compensação da carga horária ou das atividades deve respeitar o prazo estipulado, 31 de dezembro. As horas referentes aos dias 16 e 17/02/2026 não precisarão ser compensadas, por serem considerados em sua totalidade pontos facultativos pelo Ministério da Gestão e da Inovação.
A critério das chefias imediatas e observadas as regras previstas em edital, os servidores amparados pelo PGD que cumprirem a jornada de forma remota após as 14 horas deverão registrar no SGRH a carga horária com as ocorrências próprias do PGD.
Confira o caminho para inclusão das ocorrências no SIGRH:
MENU DO SERVIDOR > Consulta > Frequência > Espelho de Ponto > Clicar no sinal de + ao lado direito do dia 18/02/2026.
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