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Coordenadoria de Cadastro de Pessoas orienta sobre o uso correto do Nome Social em cadastros oficiais

Publicado: Quinta, 31 de Julho de 2025, 11h25 | Última atualização em Quinta, 31 de Julho de 2025, 11h27

A omissão, o uso indevido ou a desatualização desse dado pode gerar consequências graves.

A Coordenadoria de Cadastro de Pessoas do Ifes (CCP) divulga orientações para informação e utilização de nome social nos sistemas de informação e de cadastros dos órgãos e das entidades da administração pública federal. Conforme previsto no Decreto 8.727/2016, o nome social é um direito garantido às pessoas transexuais e travestis e deve ser respeitado e corretamente informado em sistemas e cadastros oficiais.

A CCP destaca as seguintes recomendações:

- Verifique e atualize seu nome social em todos os sistemas públicos que você utiliza.
- Caso não possua nome social, fique atento ao campo “Nome Social” no cadastro de dados do SouGov e no Sigepe para não preenchê-lo indevidamente.
- Em caso de inconsistências, procure a Coordenadoria de Gestão de Pessoas de seu campus ou da Reitoria.

A omissão, o uso indevido ou a desatualização desse dado pode gerar diversas consequências graves, como mostra o quadro resumo abaixo:

Sistema Consequências
Sigepe, Siape e eSocial inconsistência de dados cadastrais - erro na Consulta de Qualificação Cadastral (CQC) - impede registro de vínculos - prejuízo previdenciário
Receita Federal / CPF rejeições automáticas nos sistemas - falha de integração com outros sistemas (CadÚnico, e-CAC, DIRPF etc.) - erros fiscais e de restituição de IR
INSS bloqueio ou atraso de benefícios - dificuldade para comprovar vínculos - problemas em prova de vida e atendimentos
Previdência (Regime Geral e Regime Próprio) não reconhecimento de tempo de serviço - erros em cálculos e concessões de aposentadoria - rejeições no Sigepe/SouGov
Ministério do Trabalho / CTPS digital falhas na emissão ou consulta da Carteira Digital de Trabalho - erros em contratos de trabalho - impacto em benefícios (seguro-desemprego, abono etc.)

O uso correto do nome social é essencial para garantir a dignidade e identidade, bem como para evitar prejuízos concretos em seus direitos.

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